No seguro de vida podem ser contratadas garantias de morte ou invalidez, ambas por acidente ou doença. Entre as opções de cobertura, destacam-se:
. Morte, que garante o óbito por qualquer causa;
. Morte Acidental (MA), que garante o risco de morte causada por acidente;
. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante a indenização conforme o grau da invalidez originada por um acidente;
. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total consequente de doença que cause a perda da existência independente do segurado; e
. Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), que garante o pagamento de indenização em caso de invalidez laborativa permanente total consequente de doença.
Existe, ainda, a possibilidade de o contrato incluir cláusulas para cobertura do cônjuge, garantindo os mesmos riscos do segurado titular, e para os filhos e dependentes financeiros, com garantia para risco de morte por qualquer causa.
Por imposição legal, a cobertura do seguro de vida e de acidentes pessoais de filhos menores de 14 anos de idade se destina apenas ao reembolso de despesas de funeral por qualquer causa de morte ou reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos decorrentes de acidente pessoal. Entretanto, essas coberturas precisam estar previstas no contrato.
Vale lembrar que existem cláusulas especiais de assistência funeral, entre outras. Todas as coberturas possuem exclusões e condições que precisam ser analisadas antes da contratação do seguro.